Em 2003, quando estava em seu primeiro mandato, Lula atuou para Sylvia Steiner ser eleita a primeira brasileira juíza no Tribunal Penal Internacional (TPI). Agora, 20 anos depois, o presidente deu recentes declarações desmerecendo a Corte, ao afirmar que o presidente russo Vladimir Putin poderia vir ao Brasil sem risco de ser preso – mesmo tendo contra ele um pedido de prisão por deportação ilegal de crianças ucranianas. Depois, Lula questionou o fato de o Brasil ser signatário do Tribunal - presença prevista na Constituição Brasileira. Para discutir a mudança de posição do presidente brasileiro e do próprio governo em relação à Corte, e entender as funções e desafios do Tribunal Penal Internacional, Natuza Nery conversa com Sylvia Steiner, única brasileira a atuar no TPI, entre 2003 e 2016. Neste episódio: - Sylvia explica como o Tribunal funciona: “a Corte Internacional de Justiça é o órgão judicial da ONU e julga as disputas entre estados”, diz, diferente do Penal Internacional que arbitra sobre "indivíduos que cometeram crimes”. Ela diz que o TPI julga os chamados crimes contra a paz: genocídio, contra a humanidade, crimes de guerra e de agressão; - A jurista entende que as falas de Lula e, principalmente, do ministro da Justiça, Flávio Dino, são preocupantes, já que considera o Tribunal “uma conquista da humanidade”, um “instrumento a mais na luta contra a impunidade das violações massivas de direitos fundamentais”; - “Todo o procedimento do Tribunal depende de cooperação internacional. Qualquer estado que ratifique o Estatuto de Roma assume a obrigação de cooperar com o Tribunal sempre que for solicitado. É uma obrigação internacional”, explica sobre a forma como as prisões determinadas pelo TPI são feitas, uma vez que a Corte não tem polícia própria, nem pode invadir um país para prender condenados; - Sylvia relembra que, por vezes, ordens do TPI foram ignoradas por signatários do Tratado de Roma, “como as relacionadas aos mandados de prisão contra o presidente Al Bashir, do Sudão, pelo genocídio de Darfur”. E que, contra esses países, é expedida uma decisão de caráter declaratório de descumprimento de obrigação internacional, remetendo essa decisão para a assembleia dos países signatários, que “estuda possíveis sanções a serem aplicadas”.