O STF fixou nesta quarta-feira (26) em 40g a quantidade de maconha que define se um portador é usuário ou traficante. Um dia antes, a maioria dos ministros do Supremo decidiu pela descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. Para entender os critérios definidos pelo STF e o que muda na prática, Natuza Nery conversa com Cristiano Maronna, doutor em Direito Penal pela USP e diretor da organização Justa. Autor do livro “Lei de Drogas Interpretada na Perspectiva da Liberdade”, Maronna explica a diferença entre liberação e descriminalização de maconha e avalia se o parâmetro de 40 gramas é muito ou é pouco. Ele analisa os efeitos da decisão do Supremo, válida até o momento em que o Congresso legislar sobre o tema. Maronna explica por que, na avaliação dele, o julgamento no STF perdeu a oportunidade de repensar a política criminal e antidrogas brasileira.
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