Lei Maria da Penha
Lei nº 11.340/2006
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A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.
340/2006) é uma legislação brasileira criada para proteger as mulheres contra a violência doméstica e familiar.
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei visa punir agressores e prevenir a violência, estabelecendo medidas de proteção e assistência às vítimas.
Ela define a violência doméstica como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
A lei também prevê a criação de juizados especializados em violência doméstica e familiar contra a mulher.
Além disso, a legislação determina que a violência doméstica e familiar contra a mulher é crime, com penas que variam de acordo com a gravidade da agressão.
340/2006) é uma legislação brasileira criada para proteger as mulheres contra a violência doméstica e familiar.
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei visa punir agressores e prevenir a violência, estabelecendo medidas de proteção e assistência às vítimas.
Ela define a violência doméstica como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
A lei também prevê a criação de juizados especializados em violência doméstica e familiar contra a mulher.
Além disso, a legislação determina que a violência doméstica e familiar contra a mulher é crime, com penas que variam de acordo com a gravidade da agressão.
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como uma referência no Brasil e no mundo no tratamento da violência contra a mulher.

Amanda Sadalla

Feminicídio: a barbárie que se repete



